Portaria SGTNFe nº 007, de 31.10.2003
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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

DIRETORIA DA RECEITA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 007, de 31 de outubro de 2003.

 

Altera a Lista de Preços do Boletim Informativo para efeito de determinar a base cálculo do ICMS, e adota outras providências.

 

 

ANEXO ÚNICO

O DIRETOR DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 20 e § 1o do art. 25 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997 e o art. 2o da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Ficam alterados os subgrupos 01.01, 01.03, 01.04, 01.05, 01.07, 01.09, 02.01, 02.04, 02.05, 02.06, 02.07, 03.01, 03.02, 03.03, 03.04, 03.05, 04.01, 04.02, 04.03, 05.01, 05.02, 05.04, 05.05, 05.07, 06.01, 06.02, 07.02, 07.03, 07.04, 10.02, 11.01, 13.01, 13.02 e 13.03 da Lista de Preços do Anexo I da Instrução Normativa no 001, de 9 de abril de 2003, na conformidade do Anexo Único a esta Instrução.

 

Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos a partir do dia 04 de novembro de 2003.

 

 

 

EDSON LUIZ LAMOUNIER,

Diretor da Receita.